RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada Sindicância Administrativa, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Municipal nº 323/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), para apuração dos fatos relacionados aos apontamentos constantes no Ofício nº 26/2026, encaminhado pela Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças.

 

Art. 2º Para condução dos trabalhos da sindicância, fica constituída Comissão composta pelos seguintes servidores, integrantes do quadro desta municipalidade:

 

I – Maria Fatima Costa de Almeida, Assistente Administrativo, que atuará como Presidente da Comissão;

 

II – Eula Paula Gomes Cruz Figueiredo, Assistente Administrativo.

 

III – Lorena Coutinho Iani, Fiscal Sanitário.

 

Art. 3º O Presidente da Comissão designará um dos membros para exercer a função de secretário, sem prejuízo do direito a voto nas deliberações.

 

Art. 4º A Comissão deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta Portaria.

 

Art. 5º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

 

Art. 6º A Comissão poderá dedicar-se aos trabalhos da sindicância durante o horário de expediente, sempre que necessário ao regular andamento dos trabalhos.

 

Art. 7º No curso da sindicância, a Comissão deverá ouvir todas as pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos, bem como realizar as diligências que entender pertinentes à completa elucidação.