RESOLVE:
Conceder 15 de férias, à funcionária:
ANDREIA APARECIDA DE SANTANA, matrícula nº 1001 - Referente ao exercício: 01/04/2021 à 31/03/2022.
Ficando 15 dias a desfrutar posteriormente. Conforme Lei: 906/2021.
Período de férias, de: 06/02/2023 à 20/02/2023.
