RESOLVE:

 

Conceder 15 de férias, à funcionária:

 

ANDREIA APARECIDA DE SANTANA, matrícula nº 1001 - Referente ao exercício: 01/04/2021 à 31/03/2022.

Ficando 15 dias a desfrutar posteriormente. Conforme Lei: 906/2021.

 

Período de férias, de: 06/02/2023 à 20/02/2023.