RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância, conforme artigos 199 e seguintes da Lei Municipal nº 323/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em face dos (as) servidores (as) H.L.D.A.S e H.C.T, a fim de apurar conduta inadequada ocorrida no dia 12/02/2023.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelos servidores, ANDRE VINICIUS LADISLAU, agente comunitário de saúde, que a presidirá, LILIAN BARBARA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, assistente administrativo, e PAULO CESAR PEREIRA ROCHA, técnico em informática, todos servidores e integrantes do quadro desta instituição.
Art. 3º O presidente da Comissão designará um dos membros que deverá secretariá-lo, sem prejuízo de direito de voto.
Art. 4º A Sindicância Administrativa deverá ser iniciada a contar do início dos trabalhos, que dar-se-á em no máximo 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação desta, e ao final, emitir relatório.
Art. 5º A Comissão, sempre que necessário, dedicará todo tempo do expediente aos trabalhos da sindicância.
Art. 6º A Comissão deverá ouvir as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimentos a respeito do fato, bem como proceder todas as diligências que julgar convenientes à sua elucidação.
