RESOLVE:

 

Art. 1ºDeterminar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, conforme artigos 207 e seguintes da Lei Municipal nº 323/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em face dos (as) servidores (as) E.F.F e G.R.D.O., para apurar suposta conduta inadequada em horário de serviço.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelos servidores, MARCIA APARECIDA LOPES MACHADO, assistente administrativo, que a presidirá, MARCOS PAULO LADISLAU, agente comunitário de saúde, e ISABELLA MAIRA MACHADO DE CARVALHO, assistente administrativo, todos servidores e integrantes do quadro desta instituição.

 

Art. 3º O presidente da Comissão designará um dos membros que deverá secretariá-lo, sem prejuízo de direito de voto.

 

Art. 4ºO Processo Administrativo Disciplinar - PAD deverá ser inicia-do dentro de 03 (três) dias, contados da publicação do ato designatório dos membros da comissão e ao final, emitir relatório.

 

Art. 5º A Comissão, sempre que necessário, dedicará todo tempo do expediente aos trabalhos do processo administrativo.