RESOLVE:
Art 1° - Convocar para retorno ao trabalho a Sr.ª CAMILA APARECIDA DA SILVA ARRUDA, servidora pública Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Enfermeira.
Art. 2º - Considerando que o quadro de funcionário encontrasse completo, e que falta funcionário para suprir a devida demanda, sendo assim não podendo ser efetuada novas contratações, conforme Lei n 323/94, Art. 113, §3° a licença será interrompida no interesse do serviço.
Art. 3° - Estabelecido para o retorno ao trabalho, fica convocado o retorno da servidora ao trabalho no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da publicação deste. O não comparecimento do servidor resultará em abandono de emprego e desistência do cargo público.
