Errata da Portaria Nº 233/2023 – Instaura Processo Administrativo Disciplinar - PAD, nomeia Comissão e dá outras providências.
Onde se lê:
RESOLVE:
Art. 1ºDeterminar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, conforme artigos 207 e seguintes da Lei Municipal nº 323/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em face do (a) servidor (a) K.C.S.O, a fim de apurar suposta inassiduidade habitual no local de trabalho.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelos servidores, LILIAN BARBARA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, assistente administrativo, que a presidirá, MICHELLE LACERDA CRUZ, agente comunitário de saúde, e EDSON REAMI HENRIQUE, assistente administrativo, todos servidores e integrantes do quadro desta instituição.
Art. 3º O presidente da Comissão designará um dos membros que deverá secretariá-lo, sem prejuízo de direito de voto.
Art. 4ºO Processo Administrativo Disciplinar - PAD deverá ser inicia-do dentro de 03 (três) dias, contados da publicação do ato designatório dos membros da comissão e ao final, emitir relatório.
Art. 5º A Comissão, sempre que necessário, dedicará todo tempo do expediente aos trabalhos do processo administrativo.
Leia-se:
RESOLVE:
Art. 1ºDeterminar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, conforme artigos 207 e seguintes da Lei Municipal nº 323/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em face do (a) servidor (a) K.C.S.O, a fim de apurar suposta inassiduidade habitual no local de trabalho.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelos servidores, SUELEN MARQUES ARIAS, psicóloga, que a presidirá, MICHELLE LACERDA CRUZ, agente comunitário de saúde, e EDSON REAMI HENRIQUE, assistente administrativo, todos servidores e integrantes do quadro desta instituição.
Art. 3º O presidente da Comissão designará um dos membros que deverá secretariá-lo, sem prejuízo de direito de voto.
Art. 4ºO Processo Administrativo Disciplinar - PAD deverá ser inicia-do dentro de 03 (três) dias, contados da publicação do ato designatório dos membros da comissão e ao final, emitir relatório.
Art. 5º A Comissão, sempre que necessário, dedicará todo tempo do expediente aos trabalhos do processo administrativo.