R E S O L V E:

 

Prorrogar a licença da servidora efetiva Sirleia Salvador, matrícula 638, por um período de 30 dias, em conformidade com o Art.88, Inciso IV, e Art.89 da Lei323/94. Esta portaria entre em vigor na data de 20 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.