RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo, conforme artigo 197 e 207 e seguintes, da Lei Municipal nº 323/1994, em face do servidor D.S.D.S. para apurar se houve ou não má-fé no recebimento irregular de adicional de insalubridade.
Art. 2ºPara cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelos servidores, FERNANDO ASSIS MENEZES REIS, médico veterinário, que a presidirá, PAULO CESAR PEREIRA ROCHA, técnico em informática, e TATIANE MARCHIORETO PINTO, educadora infantil, todos servidores e integrantes do quadro desta instituição.
Art. 3ºA comissão será secretariada por um servidor estável, designado pelo presidente da comissão.
Art. 4º O processo administrativo deverá ser iniciado dentro de (03) três dias, contados da publicação do ato designatório dos membros da comissão e deverá estar concluído no prazo de (90) noventa dias, prorrogável por igual período, nos casos de impossibilidade comprovada, pela autoridade que houver determinado a sua instauração.
Art. 5ºA comissão procederá a todas as diligências necessárias, recorrendo, inclusive, a técnicos e peritos.
Art. 6ºApresentado o relatório, a comissão ficará à disposição da autoridade que houver mandado instaurar o processo, para prestação de qualquer esclarecimento julgado necessário, dissolvendo-se 10 (dez) dias após a data em que for proferido o julgamento.