RESOLVE:
Conceder 10 dias férias e 10 dias de abono pecuniário ao funcionário:
PAULO MARATTI DE MATOS, matrícula nº 783 – Referente ao exercício: 2020/2021.
Ficando 10 dias a desfrutar posteriormente, conforme Lei: 906/2021.
Período de férias, de: 12/07/2023 à 21/07/2023.