RESOLVE:

 

Conceder 10 dias férias e 10 dias de abono pecuniário ao funcionário:

PAULO MARATTI DE MATOS, matrícula nº 783 – Referente ao exercício: 2020/2021.

Ficando 10 dias a desfrutar posteriormente, conforme Lei: 906/2021.

 

Período de férias, de: 12/07/2023 à 21/07/2023.