RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo, conforme o item 8. Do Edital 0001/2023, indicadas no art. 150 da Lei n.º 15.608/07, tal qual no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, em face dos arrematantes:
Lote 2 - FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 2013/2013 AXG-2965
Maior lance: R$ 22.400,00
Arrematante: Danilo Maraldi de Carli
CPF: xxx.174.149-xx
RG: xx187xxxCidade/UF: Munhoz de Melo/PR - CEP: 86760000
Lote 4 - RETROESCAVADEIRA MD2146/JCB
Maior lance: R$ 63.000,00
Arrematante: Carlos Eduardo Honorato
CPF: xxx.837.019-xx
RG: xx2362xx
Cidade/UF: Londrina/PR - CEP: 86061120
Art. 2ºPara cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelos servidores, FERNANDO JACOMINI, matricula nº 786, Assistente Administrativo, que a presidirá, LILIAN BARBARA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matricula nº 795, Assistente Administrativo, e TATIANE MARCHIORETO PINTO, matricula nº 733 educadora infantil, todos servidores e integrantes do quadro desta instituição.
Art. 3ºA comissão será secretariada por um servidor estável, designado pelo presidente da comissão.
Art. 4º O processo administrativo deverá ser iniciado dentro de (03) três dias, contados da publicação do ato designatório dos membros da comissão e deverá estar concluído no prazo de (90) noventa dias, prorrogável por igual período, nos casos de impossibilidade comprovada, pela autoridade que houver determinado a sua instauração.
Art. 5ºA comissão procederá a todas as diligências necessárias, recorrendo, inclusive, a técnicos e peritos.
Art. 6ºApresentado o relatório, a comissão ficará à disposição da autoridade que houver mandado instaurar o processo, para prestação de qualquer esclarecimento julgado necessário, dissolvendo-se 10 (dez) dias após a data em que for proferido o julgamento.