RESOLVE:

 

Conceder 10 dias de férias e 10 dias de abono pecuniário ao funcionário:

 

CARLOS FELÍCIO RUIZ, matrícula nº 32 – Referente ao exercício: 2020/2021.

Ficando 10 dias a desfrutar posteriormente. Conforme Lei: 906/2021.

 

Período de férias, de: 23/08/2023 à 01/09/2023.