RESOLVE:
Conceder 10 dias de férias ao funcionário:
EVANDRO CARLOS PORTO, matrícula nº 871 – Referente ao exercício: 01/05/2022 à 30/04/2023.
Ficando 20 (vinte) dias a desfrutar posteriormente. Conforme Lei nº 906/2021.
Período de férias: 02/10/2023 à 11/10/2023.