RESOLVE:
Art. 1ºDeterminar a Instauração de Processo Administrativo, em face da empresa B.C.S, CNPJ: **.077.483/0001-** a fim de fiscalizar a entrega efetiva do objeto conforme obrigações das partes.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelos servidores, RENATA LUCENA ALVES, Analista de Recursos Humanos, que a presidirá, ALAN VICTOR VIEIRA DE SOUZA, Fiscal de Tributos, Obras e Posturas, e JULIANA APARECIDA FERREIRA BARRETO, Assistente Administrativo, todos servidores e integrantes do quadro desta instituição.
Art. 3º A presidente da Comissão designará um dos membros que deverá secretariá-la, sem prejuízo de direito de voto.
Art. 4ºO Processo Administrativo deverá ser iniciada a contar do início dos trabalhos, que dar-se-á em no máximo 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação desta, e ao final, no máximo 30 (trinta) dias, emitir relatório.
Art. 5º A Comissão, sempre que necessário, dedicará todo tempo do expediente aos trabalhos do Processo Administrativo.
Art. 6º A Comissão deverá analisar documentos, ouvir as pessoas que tenham conhecimento, bem como proceder todas as diligências que julgar convenientes à sua elucidação.