RESOLVE:
Conceder 10 dias de férias em forma de abono pecuniário ao funcionário:
EVANDRO CARLOS PORTO, matrícula nº 871 – Referente ao exercício: 01/05/2022 à 30/04/2023.
Ficando 10 dias a desfrutar posteriormente. Conforme Lei: 906/2021.
RESOLVE:
Conceder 10 dias de férias em forma de abono pecuniário ao funcionário:
EVANDRO CARLOS PORTO, matrícula nº 871 – Referente ao exercício: 01/05/2022 à 30/04/2023.
Ficando 10 dias a desfrutar posteriormente. Conforme Lei: 906/2021.