RESOLVE:
Prorrogar a licença da servidora efetiva, Senhora: SIRLÉIA SALVADOR, matrícula nº 638, por um período de 90 dias (07/11/2023 à 04/02/2024), conforme Lei nº 323/94.
RESOLVE:
Prorrogar a licença da servidora efetiva, Senhora: SIRLÉIA SALVADOR, matrícula nº 638, por um período de 90 dias (07/11/2023 à 04/02/2024), conforme Lei nº 323/94.