RESOLVE:
Conceder 10 dias de férias à funcionária do – PSS (Processo Seletivo Simplificado).
RENATA GRAZIELA CABREIRA FADELLI, matrícula nº 1149 – Referente ao exercício: 09/09/2022 à 08/09/2023.
Ficando 20 dias a desfrutar posteriormente, conforme Lei 906/2021.
Período de férias, de: 04/12/2023 à 13/12/2023.