RESOLVE:
Conceder 18 (dezoito) dias de férias restantes da portaria nº 110/2023, que foram interrompidas pela portaria nº 139/2023, ao funcionário:
CANANOR MARIANO DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula nº 1080 – Referente ao exercício: 08/02/2022 à 07/02/2023.
Período de férias, de: 04/12/2023 à 22/12/2023.