R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER por 30 (trinta) dias o servidor E. F. F, Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, matrícula nº 1004, com base no artigo 185, inciso II e artigo 188 do Estatuto dos Servidores Públicos, por violação de dever funcional.