RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância, conforme artigos 199 e seguintes da Lei Municipal nº 323/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em face do (a) servidor (a) V.M.S, para apurar suposta conduta inadequada em horário de serviço.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelos servidores, André Vinicius Ladislau, Agente Comunitário de Saúde que a presidirá, Lilian Barbara de Oliveira do Nascimento, Assistente Administrativo, e Fabiana Ferreira de Lima Germano, Recepcionista, todos servidores e integrantes do quadro desta instituição.
Art. 3º O presidente da Comissão designará um dos membros que deverá secretariá-lo, sem prejuízo de direito de voto.
Art. 4ºA Sindicância Administrativa deverá ser iniciada a contar do início dos trabalhos, que dar-se-á em no máximo 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação desta, e ao final, emitir relatório.
Art. 5º A Comissão, sempre que necessário, dedicará todo tempo do expediente aos trabalhos da sindicância.
Art. 6º A Comissão deverá ouvir as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimentos a respeito do fato, bem como proceder todas as diligências que julgar convenientes à sua elucidação.