RESOLVE:
Art. 1ºDeterminar a instauração de Sindicância, conforme artigos 199 e seguintes da Lei Municipal nº 323/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em face do (a) servidor (a) L.B.D.O.D.N, para apurar suposta improbidade administrativa.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelos servidores, Fernando Assis Menezes Reis, Médico Veterinário que a presidirá, Evandro Carlos Porto, Contador, Juliana Aparecida Barreto, Assistente Administrativo e Ana Cristina Pereira, Analista de Licitação e Contratos, todos servidores e integrantes do quadro desta instituição.
Art. 3º O presidente da Comissão designará um dos membros que deverá secretariá-lo, sem prejuízo de direito de voto.
Art. 4ºA Sindicância Administrativa deverá ser iniciada a contar do início dos trabalhos, que dar-se-á em no máximo 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação desta, e ao final, emitir relatório.
Art. 5º A Comissão, sempre que necessário, dedicará todo tempo do expediente aos trabalhos da sindicância.
Art. 6º A Comissão deverá ouvir as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimentos a respeito do fato, bem como proceder todas as diligências que julgar convenientes à sua elucidação.