RESOLVE:

 

Conceder 10 dias de férias ao funcionário:

 

LUCIANO CAVALHEIRO, matrícula nº 934 – Referentes ao exercício: 2023/2024.

Ficando 20 dias a desfrutar posteriormente. Conforme Lei: 906/2021.

 

Período de férias, de: 21/02/2024 à 01/03/2024.