RESOLVE:
Conceder 10 dias de férias ao funcionário:
LUCIANO CAVALHEIRO, matrícula nº 934 – Referentes ao exercício: 2023/2024.
Ficando 20 dias a desfrutar posteriormente. Conforme Lei: 906/2021.
Período de férias, de: 21/02/2024 à 01/03/2024.