RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 10 (dez) dias úteis a partir da publicação desta Portaria o prazo previsto no artigo 4º da Portaria nº 127, de 28 de fevereiro de 2024, para apresentação de laudo de avaliação do imóvel pela Comissão para efeito de Desapropriação.