RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal da Cidade de Nossa Senhora das Graças.

 

Art. 2º A Comissão Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal da Cidade de Nossa Senhora das Graças terá como atribuições:

I- coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Extraordinária da Cidade de Nossa Senhora das Graças atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II- organizar toda infraestrutura do local da conferência, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da conferência;

III- elaborar documento sobre o tema e lema da conferência que subsidiará as discussões no processo da Conferência Extraordinária da Cidade de Nossa Senhora das Graças;

IV- elaborar a programação e a pauta da Conferência Extraordinária da Cidade de Nossa Senhora das Graças;

V- apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da Conferência Extraordinária da Cidade de Nossa Senhora das Graças;

VI- aprovar o projeto de divulgação para a Conferência Extraordinária da Cidade de Nossa Senhora das Graças;

VII- elaborar o Regimento Interno da Conferência Extraordinária da Cidade de Nossa Senhora das Graças estabelecendo regras para o funcionamento do evento tais como: do credenciamento, da organização, da pauta, da metodologia de debate do temário, dos grupos de debate, das deliberações e da eleição dos conselheiros e conselheiras, entre outras ações que se façam necessárias;

VIII- elaborar o relatório final da Conferência Extraordinária da Cidade de Nossa Senhora das Graças;

IX- encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da Conferência Extraordinária da Cidade de Nossa Senhora das Graças para a aprovação do Prefeito Municipal e ao PARANACIDADE.

 

Art. 3º A composição da Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária da Cidade de Nossa Senhora das Graças em respeito à participação dos diferentes segmentos representativos da sociedade local fica assim constituída e deverá contemplar:

I) representantes do Poder Público Municipal - 42,30 %; e

II) Sociedade Civil - 57,70%

 

I) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

Poder Executivo:

- Rafael Dezotti de Almeida

- Fernando Assis Menezes Reis

- Carlos Felicio Ruiz

 

Poder Legislativo

- Jose Batista dos Santos

 

II) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Movimentos populares com atuação na área de desenvolvimento urbano:

- Manoel de Anchieta Afonso Bonfim

- Paulo Maratti de Matos

- Jose Carlos Francisco

 

Trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação na área de desenvolvimento urbano:

- Milton Takeo Yabe

 

Empresários relacionados à produção, fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano:

- Wesley Mendonça dos Santos

 

Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano:

- Rodolfo Junior Saramelo

 

§ 1º Cada segmento deverá ser representado por no mínimo 01 (um) integrante.

 

§ 2º Não se enquadram nos segmentos acima descritos: 1) Conselhos temáticos, municipais bem como Orçamentos Participativos; 2) Partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions e Rotary, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.