INFORMATIVO

Decreto estabelece prazos especiais para os procedimentos relacionados ao ISSQN e à NFS-e

A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças informa que, em razão das instabilidades atualmente verificadas no sistema de emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e), decorrentes das novas integrações com a NFS-e Nacional, foi editado o Decreto nº 4, de 7 de janeiro de 2026, que estabelece prazos especiais, em caráter excepcional e temporário, para procedimentos relacionados ao ISSQN e à NFS-e.

As instabilidades estão relacionadas à sistemática nacional da NFS-e, que depende da integração entre os sistemas municipais e a Receita Federal, situação que tem afetado diversos municípios em todo o país. Diante desse cenário, a Administração Municipal adotou medidas para evitar prejuízos aos contribuintes que, temporariamente, encontram dificuldades na emissão de notas fiscais.

O decreto autoriza, de forma excepcional, a retroação da data de emissão da NFS-e em até 20 dias, desde que as notas sejam digitadas ou cadastradas durante o mês de janeiro de 2026. Além disso, foi prorrogado até o dia 30 de janeiro de 2026 o prazo para entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS) e para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referentes à competência de dezembro de 2025.

Também foram estabelecidos prazos especiais para o cancelamento ou a substituição de NFS-e diretamente pelo sistema, independentemente da abertura de processo administrativo, mediante análise da administração tributária municipal. Para as notas emitidas em dezembro de 2025, o prazo se estende até 20 de janeiro de 2026, e, para aquelas emitidas em janeiro de 2026, até 20 de fevereiro de 2026, permanecendo mantido o prazo de cinco dias para cancelamento automático previsto na legislação vigente.

Em síntese, o Decreto nº 4/2026 estabeleceu, de forma excepcional e temporária, os seguintes prazos especiais:
1. possibilidade de emissão de NFS-e com data retroativa de até 20 dias, desde que a nota seja cadastrada durante o mês de janeiro de 2026;
2. prorrogação do prazo para entrega da DMS e para o recolhimento do ISSQN da competência de dezembro de 2025 até 30 de janeiro de 2026;
3. cancelamento ou substituição de NFS-e diretamente pelo sistema, sem necessidade de processo administrativo:
- para notas emitidas em dezembro de 2025: até 20 de janeiro de 2026;
- para notas emitidas em janeiro de 2026: até 20 de fevereiro de 2026.

A Prefeitura esclarece que o Município continua utilizando integralmente o sistema Oxy ISS, integrado à NFS-e Nacional, e que as notas fiscais seguem sendo emitidas exclusivamente pelo sistema municipal. As equipes técnicas seguem acompanhando a situação e adotando todas as providências necessárias para a normalização do serviço o mais breve possível.

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