DECRETA: Art. 1º Fica corrigida a Taxa de Consumo de Água para o exercício financeiro de 2025 na importância de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento),com relação ao exercício antecedente, com fundamento no art. 235-A da Lei Municipal nº 424/2001. Art. 2º As faturas da taxa de que trata este Decreto deverão ser lançadas sempre com vencimento no dia 10 do mês seguinte ao mês de referência do faturamento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.