DECRETA: Art. 1º Fica corrigido o valor total para o Programa de Incentivo à Arrecadação de Tributos para o exercício financeiro de 2025, na importância de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), com relação ao exercício antecedente de 2024 no qual o valor era de R$ 20.924,00 (vinte mil novecentos e vinte e quatro reais), passando para R$21.934,62 (vinte e um mil novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.