DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada a correção monetária da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública para o exercício financeiro de 2025 na importância de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), com relação ao exercício antecedente, com fundamento no art. 7º da Lei Municipal nº 441/2002.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.