R E S O L V E:
Interromper, a partir de: 24/03/2025, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida pela portaria nº 291/2023, ao servidor: MAURO VIALLE JUNIOR, matrícula nº 1.006, a seu pedido com fundamento no Art. 113, § 3º, da Lei Municipal nº 323/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.