DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a instalação e utilização de câmeras de monitoramento por vídeo nas dependências das unidades educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, incluindo Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e Escola Municipal Professora Francisca Sabino Ruiz do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais.
Art. 2º O monitoramento por câmeras tem finalidade exclusiva de segurança patrimonial e física dos alunos, servidores e visitantes, sendo vedado o uso das imagens para fins pedagógicos, disciplinares, avaliativos ou de controle funcional de servidores.
Art. 3º As câmeras poderão ser instaladas em:
I – áreas externas das unidades;
II – entradas e saídas de prédios;
III – corredores, pátios, refeitórios e áreas de circulação;
IV – salas de aula, mediante justificativa técnica da direção escolar e
autorização formal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme modelo próprio.
§ 1º A instalação de câmeras nas salas de aula deverá ter finalidade exclusiva de segurança e observar estritamente os princípios da necessidade, proporcionalidade e transparência previstos na LGPD.
§ 2º Pais, responsáveis e servidores deverão ser informados previamente, por meio de comunicado formal, sobre o monitoramento.
Art. 4º O acesso às imagens gravadas será restrito à direção da unidade escolar, devendo ser mantido o sigilo e a segurança dos dados, com registro de qualquer acesso realizado.
§ 1º É vedada a divulgação, reprodução ou compartilhamento das imagens a terceiros não autorizados.
§ 2º As imagens deverão ser armazenadas pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo quando houver necessidade de preservação para fins de investigação administrativa ou policial.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura será responsável por orientar, fiscalizar e garantir que o tratamento das imagens atenda às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Art. 6º Deverão ser afixados, em locais visíveis, avisos informando sobre o monitoramento por câmeras, contendo o nome do órgão responsável e a finalidade do uso das imagens, conforme o princípio da transparência previsto na LGPD.