DECRETA:

 

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Nossa Senhora das Graças, a Ouvidoria Municipal, como canal oficial de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública Municipal, com a finalidade de receber, analisar, encaminhar e responder manifestações dos usuários dos serviços públicos.

 

Art. 2º A Ouvidoria Municipal tem por objetivos:

I – receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relativas à prestação dos serviços públicos municipais;

II – promover a transparência e o controle social da administração pública;

III – propor melhorias nos serviços públicos com base nas manifestações dos cidadãos;

IV – contribuir para a elevação da qualidade do atendimento ao usuário.

 

Art. 3º A Ouvidoria Municipal será vinculada ao Departamento de Controladoria Interna, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento, garantindo autonomia funcional, imparcialidade e sigilo em suas ações.

 

Art. 4º As manifestações poderão ser apresentadas pelos seguintes meios:

I – presencialmente, na sede da Ouvidoria Municipal, localizada no Paço Municipal, em horário de expediente;

II – por meio eletrônico, através do Sistema de Ouvidoria no site da Prefeitura Municipal, ou pelo e-mail oficial contato@nossasenhoradasgracas.pr.gov.br;

III – por telefone, em número disponibilizado ao público;

IV – por correspondência, dirigida à Ouvidoria Municipal.

 

Art. 5º São considerados tipos de manifestação:

I – Reclamação: manifestação de insatisfação relativa à prestação de serviços públicos;

II – Denúncia: comunicação de irregularidade ou indício de ilicitude praticada por agente público ou particular;

III – Sugestão: proposição de melhoria de políticas e serviços públicos;

IV – Elogio: reconhecimento de boa prática ou atendimento satisfatório;

V – Solicitação: pedido de informação ou providência relacionada à atuação administrativa.

 

Art. 6º O usuário dos serviços públicos tem direito a:

I – obter resposta conclusiva e fundamentada às suas manifestações;

II – ser informado sobre o andamento e as providências adotadas;

III – acesso facilitado aos canais de atendimento;

IV – preservação de sua identidade e do sigilo de suas informações, quando solicitado;

V – tratamento ético, respeitoso e célere pela Administração Pública.

 

Art. 7º A Ouvidoria Municipal deverá elaborar relatório anual de atividades, contendo o número, a natureza e o resultado das manifestações recebidas, devendo o documento ser disponibilizado ao público no Portal da Transparência Municipal.

 

Art. 8º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão colaborar com a Ouvidoria, prestando as informações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos.

 

Art. 9º A resposta final ao usuário sobre a manifestação registrada na Ouvidoria Municipal deverá ser encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento.

 

§1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que haja justificativa formal da unidade responsável pelo tratamento da demanda.

 

§2º A justificativa mencionada no §1º deverá ser registrada no processo ou sistema utilizado para o acompanhamento da manifestação, garantindo a transparência e a rastreabilidade do motivo que levou à prorrogação.

 

Art. 10 Fica instituído o Fluxo de Atendimento da Ouvidoria Municipal, aplicável às manifestações recebidas por via presencial e eletrônica, composto pelas seguintes etapas:

 

I – Recebimento da manifestação

1. Via Presencial:

 

a) atendimento por servidor designado;

b) esclarecimentos preliminares;

c) coleta das informações e registro.

 

2. Via Eletrônica:

 

a) envio por formulário, e-mail ou sistema próprio;

b) registro automático ou pelo servidor responsável.

 

II – Registro formal

 

Registro obrigatório em sistema, planilha ou protocolo contendo:

a) data e horário;

b) tipo de manifestação;

c) identificação do usuário (quando fornecida);

d) descrição;

e) número de protocolo.

 

III – Triagem e classificação

 

Identificação do tipo de manifestação, necessidade de complementação e setor competente.

 

IV – Encaminhamento

 

Encaminhamento ao órgão responsável via ofício, e-mail institucional ou sistema.

 

V – Elaboração da resposta

 

Setor responsável deve analisar e elaborar resposta técnica ou administrativa com:

a) providências;

b) justificativas;

c) informações complementares;

d) documentos comprobatórios, quando cabíveis.

 

Responsável: Chefe do setor competente.

 

VI – Validação da resposta

 

Conferência da completude e conformidade pela Ouvidoria.

 

VII – Retorno ao cidadão

 

Envio da resposta ao usuário pelos meios disponíveis:

a) presencial;

b) eletrônico;

c) correspondência, quando necessário.

 

VIII – Registro do encerramento

 

Registro final contendo:

a) data da resposta;

b) conteúdo;

c) documentação;

d) encerramento da manifestação.