Art. 1º O Plano de Contratação Anual - PCA consolida as demandas que a Administração Municipal pretende contratar no exercício de 2026, por meio de procedimentos licitatórios de aquisição/contratação de objetos comuns e específicos, que serão acompanhados pelo Departamento de Licitações e Contratos.
Art. 2º O objetivo do Plano de Contratação Anual - PCA é:
I - racionalizar as contratações da Administração Municipal;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico do município de Nossa Senhora das Graças;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; e
IV - apresentar ao setor privado as pretensões contratuais da Administração Municipal para o próximo exercício, para estimular a maior participação de fornecedores nos processos de contratação.
Art. 3º O envio dos processos para inserção das demandas pelas secretarias/órgãos demandantes ocorrerá até o ultimo dia útil do mes de outubro do ano corrente.
Parágrafo único: Todas as secretarias/órgãos demandantes deverão, obrigatoriamente, inserir suas demandas no prazo máximo citado no art 3º no e-mail: compras_orcamentos@nossasenhoradasgracas.pr.gov.br
Art. 4º O descumprimento do prazo disposto no parágrafo único do art. 3º resultará na exclusão da secretaria/órgão demandante do processo licitatório, em razão dos eventuais prejuízos causados à prestação dos serviços públicos.
Art. 5º Cabe às secretarias/órgãos demandantes o planejamento prévio, a fim de que haja o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Art. 6º O Departamento de Licitações e Contratos iniciará os processos em que consta como responsável, podendo encaminhar às secretarias/órgãos demandantes para auxílio quanto à definição do objeto e formação de preço máximo, quando identificado que não se trata de demanda comum a maioria dos órgãos que compõem a Administração.
Art. 7º Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual somente poderá ser alterado no caso de contratações emergenciais, recebimento de emendas parlamentares, transferências voluntárias, operações de crédito, Superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Art. 8º Alterações do Plano de Contratações Anual por motivos distintos do previsto no Art. 7º deverão ser justificados pela demandante e dependerão de autorização conjunta do Prefeito Municipal
Art. 9º. O Plano de Contratação Anual - PCA deverá ser divulgado no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas.
