DECRETA:

 

Art. 1º Fica corrigida a Taxa de Consumo de Água para o exercício financeiro de 2026 na importância de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), com relação ao exercício antecedente, com fundamento no art. 235-A da Lei Municipal nº 424/2001.

 

Art. 2º As faturas da taxa de que trata este Decreto deverão ser lançadas sempre com vencimento no dia 10 do mês seguinte ao mês de referência do faturamento.