RESOLVE:
Art. 1º – Da obrigatoriedade da matrícula
A matrícula na Educação Infantil – Pré-escola é obrigatória para crianças que completam 4 anos até 31 de março do ano letivo vigente, conforme determina a legislação nacional.
Art. 2º – Da distribuição de vagas por turno
A alocação de vagas nos turnos matutino e vespertino será realizada com base nos seguintes critérios de prioridade:
I – Estudante usuário do transporte escolar público, mediante comprovante de residência no ato na matrícula;
II – Irmãos matriculados na mesma unidade escolar, com preferência para o mesmo turno, visando facilitar a rotina familiar;
III – Crianças em tratamento médico contínuo, mediante apresentação de documentação comprobatória, com preferência para o turno que não conflite com os horários de atendimento;
IV - Crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, conforme laudo médico ou parecer técnico, com prioridade para o turno que melhor atenda às suas necessidades;
V – Em caso de empate, deve-se considerar a data da solicitação (rematrícula e/ou nova) constante na ficha da instituição.
Art. 3º – Da responsabilidade da unidade escolar
Cabe à equipe gestora de cada unidade escolar:
I – Aplicar os critérios definidos nesta Instrução Normativa com transparência e imparcialidade;
II – Registrar e justificar, quando necessário, a alocação de crianças em turnos distintos dos solicitados;
III – Orientar as famílias quanto à possibilidade de revisão de turno em caso de mudança de situação familiar ou médica.
Art. 4º – Das disposições finais
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgada às unidades escolares da rede municipal e à comunidade.
