RESOLVE:

Art. 1º Toda solicitação de dados, documentos ou informações funcionais de natureza pessoal, sensível ou protegida, referentes a servidores públicos municipais, formulada por outro servidor, setor ou órgão da Administração Municipal, deverá ser realizada por escrito, mediante preenchimento do Formulário RA-01, observado o disposto nesta Instrução Normativa.

§1º O disposto no caput não se aplica a:

I – requisições judiciais;

II – solicitações oriundas do Ministério Público ou de órgãos de controle externo;

III – determinações expressas do Chefe do Poder Executivo;

IV – solicitações formuladas pelo Departamento Jurídico do Município, quando necessárias à defesa judicial ou extrajudicial do ente público, à instrução de processos administrativos ou à verificação de legalidade de atos da Administração;

V – informações funcionais de caráter estritamente público, nos termos da Lei nº 12.527/2011.

Art. 2º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente:

I – identificação completa do requerente;

II – indicação clara da finalidade pública, administrativa ou funcional do pedido;

III – descrição objetiva e limitada dos dados ou documentos necessários, observando-se o princípio da minimização;

IV – indicação da base legal aplicável, nos termos da Lei nº 13.709/2018, quando envolver tratamento de dados pessoais.

Art. 3º Fica vedado o fornecimento informal de dados funcionais de natureza pessoal, sensível ou protegida por sigilo, inclusive por meio de balcão de atendimento, telefone ou aplicativos de mensagens.

Parágrafo único A vedação prevista no caput não se aplica às informações funcionais de caráter público, assim entendidas aquelas expressamente acessíveis nos termos da Lei nº 12.527/2011.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos deverá responder à solicitação:

I – imediatamente, quando possível; ou

II – no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do pedido.

§1º O prazo previsto no inciso II poderá ser prorrogado por até 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, nos termos do art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011.

§2º O pedido poderá ser:

I – deferido, total ou parcialmente;

II – indeferido, mediante fundamentação legal;

III – objeto de solicitação de complementação de informações.

Art. 5º O uso indevido, o desvio de finalidade ou a divulgação não autorizada de dados ou informações obtidas por meio deste procedimento sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais, da Lei nº 12.527/2011 e da Lei nº 13.709/2018.

Art. 6º Todos os requerimentos, decisões e respostas deverão ser registrados e arquivados pelo Departamento de Recursos Humanos, assegurada a rastreabilidade, o controle de acesso e a prestação de contas.