Art. 1º Fica fixado o piso da categoria de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), em consonância com o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

 

Parágrafo único. O piso salarial será aplicado à TABELA DOS SERVIDORES EFETIVOS – CARGOS, de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, constante na Lei nº 722/2014.