Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$10.720,94 (dez mil e novecentos e vinte reais e noventa e quatro centavos) recebidos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, provenientes de doações de Imposto de Renda, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nossa Senhora das Graças/PR, entidade sem fins lucrativos devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 07.299.814/0001-18.

 

Art. 2º O repasse mencionado no artigo 1º desta lei é com fim de subsídio para manutenção da entidade, ficando obrigada a, mensalmente, prestar contas ao Executivo Municipal.

Parágrafo único. A prestação de contas ao Executivo Municipal não retira o dever das entidades de prestar contas também ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e ao Ministério Público.