Art. 1º Ficam criados os cargos de Gestor de Contratos e de Técnico em Prótese Dentária no Quadro de Servidores em Cargos Comissionados ou Funções Gratificadas, que terão o CC/FG e atribuições adicionadas nos ANEXOS XII e XIII da Lei Municipal nº 722/2014.
Art. 2º Os demais artigos e tabelas da Lei Municipal nº 722/2014 e suas respectivas alterações permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.037, de 27 de setembro de 2023.
ANEXO XII
DOS CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO QUADRO DOS SERVIDORES EM FUNÇÃOGRATIFICADA
CARGOS |
Símbolo |
Quantidade |
(...) |
(...) |
(...) |
GESTOR DE CONTRATOS
|
FG1 ou CC3
|
01
|
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA |
FG1 |
01 |
(...) |
|
|
ANEXO XIII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS:
(...)
DENOMINAÇÃO: GESTOR DE CONTRATOS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica-administrativa, quais sejam, o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, além dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório, e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento;
– Conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa;
– Providenciar a publicação tempestiva do extrato do contrato na imprensa oficial;
– Conferir a existência de designação de fiscal para cada contrato celebrado pela administração e da indicação formal de preposto pelo contratado;
- Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e relatar eventual necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
– Controlar os prazos de vencimentos dos contratos dos serviços de caráter continuado, sugerindo à autoridade superior o aditamento do ajuste ou a abertura de nova licitação, após a oitiva do fiscal;
– Controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, em conformidade com a lei;
– Adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso;
– Analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso, submetendo-os à autoridade superior;
- Elaborar o relatório final de que trata a alínea d, do inciso vi, do § 3º, do art. 174 da lei nº 14.133 de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal técnico-administrativo;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais de contratos quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações contratuais;
– Verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que é permitido e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso;
– Deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do edital da licitação que deu origem à contratação;
- Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido por comissão de que trata o art. 158 da lei nº 14.133 de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso;
- Executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico, bem como outras atividades previstas na lei de licitações.
- Outras atividades afins.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
– Executar enceramento e escultura dental;
– Troquelamento de modelos;
– Confecção de facetas laminadas;
– Confecção de próteses totais;
– Confecção de próteses fixas;
– Fundição e confecção de próteses parciais removíveis;
– Confecção de próteses flexíveis;
– Caracterização de próteses;
– Confecção de prótese metalo-cerâmica, cerâmica, porcelana, resina e outras;
– Fundição e usinagem de núcleos metálicos para próteses e assemelhados;
– Confecção de próteses “on lay” e “in lay”;
– Confecção de prótese sobre implante;
– Confecção de aparelhos ortodônticos;
– Confecção de placas de clareamento dental;
– Confecção de placas de bruxismo.
– Desenvolver e colaborar em pesquisas, em sua área de atuação;
– Participar de treinamento e capacitação de Técnicos em Prótese Odontológica;
– Desempenhar outras atribuições no âmbito de sua área de formação técnica.