Resolve:
Art. 1º DECLARAR, a partir de 01/04/2025, a vacância do cargo de Assistente Administrativo no qual encontra-se investido o servidor Mauro Vialle Junior, matrícula 1.006, em virtude de posse no cargo inacumulável de Agente Universitário: Controlador Interno na Prefeitura Municipal de Cafeara - PR, com fundamento do art.44, inciso XI, da Lei Municipal nº 323/1994, conforme entendimento do TCE/PR no acórdão nº 621/20.
Art. 2º A vacância de que se trata essa Portaria dar-se à pelo prazo necessário à aquisição da estabilidade no novo cargo, observando-se o art.41, caput, da Constituição Federal.
§ 1º Adquirida a estabilidade no novo regime jurídico do cargo público inacumulável, encerrar-se-á definitivamente o vínculo do servidor perante o Município de Nossa Senhora das Graças, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ( 12576/DF e MS 71974/DF).
§ 2º A fim de encerrar antecipadamente o seu vínculo jurídico perante o Município de Nossa Senhora das Graças, o servidor poderá pleitear a conversão do pedido de vacância por posse em outro cargo inacumulável em exoneração a pedido antes de se tornar estável no novo regime jurídico do cargo público inacumulável, caso em que a exoneração terá efeitos retroativos à data dos efeitos da vacância.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da posse do servidor no cargo inacumulável.