RESOLVE:

 

Art. 1º Fica cedida, a partir de 16 de junho de 2025, a servidora Eloisa Brunheira da Silva, matrícula funcional nº 874, ocupante do cargo efetivo de Nutricionista 20 horas, lotada na Secretaria da Educação / CMEIS e Escola, para prestar serviços junto ao Município de Ângulo/PR.

 

Art. 2º A presente cessão tem como fundamento o Termo de Cooperação nº 01/2025, celebrado entre os Municípios de Nossa Senhora das Graças/PR e Ângulo/PR, sendo válida pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de início constante no art. 1º, podendo ser prorrogada por iguais períodos, mediante manifestação expressa das partes.

 

Art. 3º A cessão dar-se-á sem ônus para o Município de origem, sendo o Município de Ângulo/PR responsável pelo ressarcimento integral das despesas com remuneração e encargos incidentes sobre o servidor cedido, conforme cláusulas pactuadas no referido Termo.

 

Art. 4º O servidor ora cedido deverá exercer função correlata ao seu cargo de origem, sendo vedado o desvio de função ou o exercício de atribuições incompatíveis com seu cargo efetivo.

 

Art. 5º Esta cessão poderá ser revogada, a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública ou por descumprimento das cláusulas do Termo de Cooperação, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.