DETERMINA:

Art. 1º A fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos administrativos firmados no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Nossa Senhora das Graças serão realizados por servidores formalmente designados nos autos de cada processo de contratação, cujos nomes, matrículas e respectivas funções constarão no Termo de Referência e no instrumento contratual ou Ata de Registro de Preços correspondente.

§1º A presente portaria tem caráter geral e não promove a constituição de equipe permanente de fiscalização, em razão da dinâmica de movimentação funcional dos servidores municipais.

§2º A designação dos servidores observará suas competências técnicas, atribuições legais e experiência profissional, a fim de assegurar fiscalização especializada, eficiente e em conformidade com a legislação vigente.

Art. 2º Os servidores designados nos termos do art. 1º deverão observar as atribuições específicas previstas no Decreto Municipal nº 16/2023, bem como as obrigações descritas nesta portaria.

Art. 3º São atribuições dos fiscais e gestores responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual:

I – Acompanhamento Técnico: monitorar a execução do objeto contratado, verificando o cumprimento das especificações técnicas e promovendo as medidas necessárias à correção de falhas ou defeitos;

II – Verificação de Qualidade: atestar que os produtos, serviços ou obras entregues estejam em conformidade com os requisitos contratuais, por meio de inspeções, testes ou outros meios técnicos;

III – Emissão de Pareceres Técnicos: elaborar pareceres que atestem o cumprimento das obrigações contratuais ou indiquem inconformidades verificadas;

IV – Registro de Ocorrências: formalizar registros de irregularidades ou desconformidades, notificando o contratado para a adoção de providências;

V – Fiscalização Documental: verificar a conformidade da documentação contratual, como certidões, apólices de seguro, garantias, entre outros;

VI – Reportar Situações Excepcionais: comunicar à autoridade competente as situações que extrapolem suas atribuições, para deliberação e adoção das providências cabíveis.

Art. 4º O Departamento Jurídico, a Controladoria Interna e o Departamento de Licitação prestarão suporte técnico aos fiscais e gestores designados, sempre que necessário, inclusive para dirimir dúvidas ou orientar a condução dos procedimentos de fiscalização.

Art. 5º A responsabilidade de notificar os servidores designados para a fiscalização caberá:

I – Aos Secretários Municipais, no âmbito do Poder Executivo;

II – ao Presidente da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo.

Parágrafo único. A comunicação aos fiscais e gestores designados deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da homologação do processo licitatório ou da contratação direta, acompanhada das instruções necessárias para o pleno exercício das funções atribuídas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.