RESOLVE:

 

Art. 1ºFica instaurada Sindicância Administrativa, com fundamento nosarts. 199 e seguintes da Lei Municipal nº 323/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),em face do Ofício nº964/2025 - MPPR.

 

Art. 2ºPara condução dos trabalhos da sindicância, fica constituída Comissão composta pelos seguintes servidores, todos integrantes do quadro efetivo desta municipalidade:

 

I –CananorMariano de Almeida Junior, Assistente Administrativo, que atuará como presidente da Comissão;

 

II –Paulo Cesar Pereira Rocha, Técnico em Informática.

 

III –PauloMarattide Matos, Assistente Administrativo.

 

Art. 3ºO presidente da Comissão designará um dos membros para exercer a função de secretário, sem prejuízo de seu direito a voto nas deliberações.

 

Art. 4ºA Comissão deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo sobre os fatos apurados.

 

Art. 5ºA Comissão poderá dedicar-se integralmente aos trabalhos da sindicância, durante o horário de expediente, sempre que necessário ao bom andamentodos trabalhos.

 

Art. 6ºNo curso da sindicância, a Comissão deverá ouvir todas as pessoas que possam contribuir com esclarecimentos sobre os fatos investigados, bem como realizar todas as diligências que entender pertinentes para a completa elucidação dos mesmos.