RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme os artigos 207 e seguintes da Lei Municipal nº 323/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),em face da conclusão do processo de sindicância instaurado pelaPortaria nº 463/2025.
Art. 2º A Comissão responsável pelo processo será composta pelos seguintes servidores, todos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura:
I -AndreViniciusLadislau,Agente Comunitário de Saúde, que presidirá os trabalhos;
II -Lorena CoutinhoIani,Fiscal Sanitário;
III -MariaFatimaCosta de Almeida, assistente administrativo.
Art. 3º O Presidente da Comissão designará um dos membros para atuar como secretário da mesma, sem prejuízo do direito de voto.
Art. 4º O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, com a emissão de relatório final ao término dos trabalhos.
Art. 5º A Comissão deverá dedicar-se integralmente ao processo administrativo durante o expediente, sempre que necessário.
