RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da administração Pública Municipal, a comissão de readaptação funcional, de caráter técnico e consultivo, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de readaptação funcional formulados por servidores públicos municipais.
Art. 2ºFica criada a Comissão de Readaptação que será composta pelos seguintes membros:
I- JACKELYNE SOUZA OLIVEIRA – Matricula nº 943;
II- RAFAEL DEZOTTI DE ALMEIDA – Matricula nº 640;
III- FABIANA ROSSETO, Matrícula nº 1044.
Art. 3º Caberá à servidora elencada no inciso I do artigo anterior a Presidência da Comissão.
Art. 4ºA Comissão terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para ofertar manifestação pela concessão ou não da readaptação em cada caso avaliado, inclusive indicando o cargo a ser ocupado pelo servidor caso a readaptação seja concedida, respeitada a habilitação exigida, conforme prevê o art. 35 da Lei Municipal nº 323/1994.
