RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para comporem a Comissão Especial de Credenciamento, responsável pela condução do Chamamento Público nº 02/2026:
I – MARLI APARECIDA DOS SANTOS, matrícula nº 938;
II – ERICA CANDIDA PAZINI, matrícula nº 923;
III – SILVINA CAROLINA DA SILVA MARQUES, matrícula nº 6670.
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Credenciamento:
I – Receber, analisar e julgar os pedidos de credenciamento e a documentação de habilitação apresentados pelos interessados, nos termos do edital e da legislação aplicável;
II – Verificar o atendimento às exigências jurídicas, fiscais, trabalhistas e demais requisitos previstos no instrumento convocatório;
III – Realizar diligências, quando necessário, para saneamento de falhas formais ou complementação de informações, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
IV – Elaborar atas e relatórios circunstanciados das sessões e dos julgamentos realizados;
V – Promover a divulgação dos resultados de habilitação e credenciamento nos meios oficiais;
VI – Apreciar e decidir pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital, bem como receber e analisar recursos administrativos, podendo reconsiderar decisões ou encaminhá-los à autoridade superior, devidamente instruídos;
VII – Organizar e manter atualizada a lista de credenciados, observada a ordem cronológica de protocolo dos pedidos devidamente homologados;
VIII – Proceder, quando necessário, à realização de sorteio público para definição da ordem de classificação, na hipótese de empate quanto à data e horário de protocolo;
IX – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e vinculação ao instrumento convocatório;
X – Praticar todos os atos necessários à regular instrução do procedimento de credenciamento, até a homologação pela autoridade competente.
Art. 3º A atuação da Comissão não gera direito à contratação automática, ficando esta condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e à formalização do respectivo procedimento de inexigibilidade, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão exercidos sem prejuízo das atribuições ordinárias das servidoras designadas.
