RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme os artigos 207 e seguintes da Lei Municipal nº 323/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em face da conclusão do processo de sindicância instaurado pela Portaria nº 598/2025.
Art. 2º A Comissão responsável pelo processo será composta pelos seguintes servidores, todos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura:
I - Francilene Benedita Luz Boselli, Assistente Administrativo, que presidirá os trabalhos;
II - Helen Verling Barbosa Scabello, Professor de Educação Física;
III - Renata Lucena Alves, Analista de Recursos Humanos.
Art. 3º O Presidente da Comissão designará um dos membros para atuar como secretário da mesma, sem prejuízo do direito de voto.
Art. 4º O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, com a emissão de relatório final ao término dos trabalhos.
Art. 5º A Comissão deverá dedicar-se integralmente ao processo administrativo durante o expediente, sempre que necessário.
