RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o enquadramento funcional às servidoras em acordo com a Lei, 1.178/2025.

 

AMANDA FERREIRA CURCIO, matrícula nº 1339 – enquadrada na classe B nível 1.

 

JOSIANE SERGIO DA ROCHA, matrícula nº 986 – enquadrada na classe A nível 5.

 

Ocupantes do cargo de Professora de Educação Física, integrantes do GOMPMEF.

 

Art. 2º A progressão ora concedida produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir de 19 de março do ano de 2026, nos termos da legislação vigente.